Previdência
O empregador ao contribuir para as contas individuais dos seus empregados participantes de um Plano de Benefícios Previdenciários, mais do que reforçar o esforço da poupança individual, contribui para sedimentar a cultura de uma poupança de longo prazo com objetivo definido.
A Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2.001, possibilitou que as pessoas jurídicas de caráter classista, setorial e profissional instituíssem Planos de Benefícios, na modalidade exclusiva de Contribuição Definida, para os seus membros e associados.
O SINDIMASP em parceria com a Federação do Comercio de São Paulo capitaneou a primeira iniciativa Patronal neste sentido ao instituir o Plano de Benefícios Fecomercio – Renda Complementar e ao constituir a Fundação Fecomercio de Previdência Associativa, Entidade Fechada de Previdência Complementar, autorizada a administrar planos de benefícios.
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Para conhecer os benefícios do Plano, em detalhes, e verificar todas as suas vantagens, entre em contato o Sr. Carlos José de Souza, da Fundação Fecomercio de Previdência Associativa pelo telefone (11) 324 1691/1690 ou ainda pelo e-mail: previdencia@fecomercio.com.br